
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: GILCEIA DE FATIMA OLIVEIRA
Atribuições:
Desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, abrangendo aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde; Manter e expandir ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde; Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação de doenças transmissíveis, não transmissíveis e outros agravos à saúde; Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde nas Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade; Exercer o controle e a fiscalização de atividades e ambientes de interesse da saúde, incluindo produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, correlatos, fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo, bem como serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde, abrangendo todas as etapas da produção ao consumo; Desenvolver e implementar ações de vigilância em saúde do trabalhador, bem como de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência municipal; Proceder à emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades, possam comprometer a proteção e preservação da saúde individual ou coletiva, conforme legislação vigente; Implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e controle de zoonoses no Município; Desenvolver ações contínuas de educação em saúde, especialmente programas de educação sanitária voltados a grupos com maior risco de agravos; Implantar sistemas de informação em saúde que permitam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços no âmbito municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais; Manter intercâmbio permanente com instituições participantes dos serviços de saúde no Município, promovendo coordenação interinstitucional para otimização de recursos e alinhamento ao planejamento local; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal destinados à saúde, em conformidade com a legislação vigente; Promover estudos e elaborar, revisar e atualizar a legislação municipal na área da saúde, alinhando-a às políticas federal, estadual e municipal; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar diretrizes e guias operacionais para o atendimento integral em saúde bucal, conforme diretrizes estaduais e federais; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar diretrizes e guias operacionais para o atendimento integral em saúde mental, conforme diretrizes estaduais e nacionais; Estimular e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos permanentes de avaliação; Subsidiar a elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos para fortalecimento do modelo de gestão do SUS; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Planejar as atividades anuais e plurianuais da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado à unidade, comunicando ao órgão responsável eventuais alterações; Elaborar boletins com informações de saúde; Desenvolver outras ações relacionadas à área de saúde no âmbito do Município.
Lei Complementar n.°41/2025
Art. 73, I c/c Art. 74 caput da Lei Orgânica Municipal

