
PROCURADOR DO MUNICIPIO: DHIONATHAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Atribuições:
Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município; Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos processos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, visando resguardar seus interesses; Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo, entre outros, com base em legislação, jurisprudência, doutrina e normas regulamentares; Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, portarias, atos normativos e documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; Interpretar normas legais e administrativas para responder a consultas das unidades da Prefeitura; Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; Estudar questões de interesse da Prefeitura que envolvam aspectos jurídicos específicos; Assessorar a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; Analisar processos relacionados à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços de interesse do Município; Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando questões e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações, além de sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na área; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio relacionadas à sua área de atuação; Integrar grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas ou privadas, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições, sugerindo medidas e revisando trabalhos técnico-científicos para formulação de diretrizes, planos e programas do Município; Exercer outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
*Procurador do Município* (Investido através de aprovação em concurso público)
Lei Complementar n.°41/2025
Art. 73, I c/c Art. 74 caput da Lei Orgânica Municipal

