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Administração

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: CRISTIANE MARIA DE P. A. VIEIRA

Atribuições:

Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento; administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais, exceto aqueles atribuídos a outros órgãos; promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos; promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura; prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; supervisionar, coordenar e responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e papéis administrativos, em geral; divulgação de leis, decretos e dispositivos normativos e regulamentares, além dos demais atos que exijam tal atividade; coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências da Prefeitura; promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Lei Complementar n.°41/2025
Art. 73, I c/c Art. 74 caput da Lei Orgânica Municipal