◐ Contraste
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EVENTO:  Realizado pela prefeitura de Palma-MG, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária – SMAMA, com apoio da EMATER-MG a feira tem como objetivo movimentar a economia agropecuária local consolidada pela participação direta dos produtores como oportunidade singular de negócios e troca de experiências. Além de compor necessariamente o acréscimo financeiro para manutenção e melhora dos eventos e ações composta pela SMAMA.

DATA e HORÁRIO: 23 de Julho de 2017 (Domingo)

– Chegada dos Animais > 10 as 12:30hs

– Inicio das “negociações” > 13:00hs

OBS:. Os horários acima poderão sofrer alteração sem aviso-prévio.

LOCAL: Parque de Exposição Mario Celso Freitas Pinto (Recinto) / Palma-MG

 – Especificamente nas baias/galpão coberto.

REGRAS:

1º – As inscrições (vendedores) acontecerão até o dia 22/07/2017 (sábado) através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. pelo whattzap: (32) 98434-4204 / (32) 98465-8021 ou na Secretaria de Agricultura e Pecuária de Palma-MG. (Apresentar: Nome do Produtor, CPF, Nome do animal, raça, idade e valor mínimo de oferta/animal);

2º – Tanto o condicionamento dos animais no recinto, quanto o inicio das negociações acontecera de acordo com a ordem de chegada (autorizada pela comissão organizadora);

3º – As despesas com o transporte (Propriedade > Recinto e vice-versa) e regulamentação sanitária (IMA) estão a cargo do proprietário;

4º – A responsabilidade quanto ao preparo das baias, alimentação e água para os animais estão a cargo do proprietário;

5º – Não será permitida em hipótese alguma, discussão/briga – caso ocorra, os envolvidos serão convidados a sair do recinto;

6º – Os animais estarão expostos a vista com uma “ficha identificadora” (fornecida e preenchida pela comissão organizadora) contendo: Nome do Animal, Raça, Idade, lote e Valor mínimo de oferta;

7º – As negociações ocorrerão por produtor/lote e todos os animais por este exposto – máximo de 5 por “período de negociação/Lote”;

8º – PERIDODO DE NEGOCIAÇÃO/LOTE: 15 minutos;

9º – A negociação acontecera no “período de negociação/lote”, da seguinte forma: Haverá um operador(a)/animal que recolhera as propostas em uma “FICHA DE OFERTA”, contendo: nome do comprador, valor de compra e forma com que opta pagar (FAVOR LER AS OBSERVAÇÕES ENTREGUES PELOS OPERADORES(A) aos COMPRADORES);

10º –  Forma de pagamento: 1ª > À Vista - 2ª > em até 6x;

11º – Após o término do período de negociação, será aceito o lance/animal escolhido pelo vendedor;

12º – A Comissão Organizadora ficará com 10% do valor final negociado sendo 5% pagos pelo comprador e 5% pagos pelo vendedor, sendo pagos a vista ou no cheque com prazo de 30 dias.

13° - A partir do lance aceito, a negociação acontecerá diretamente entre as partes (vendedor – comprador). Não havendo acordo entre as partes, o animal voltara a ser ofertado mais uma (1) única vez (seguindo as mesmas regras);

14º – A COMISSÃO ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR INADIMPLÊNCIA.

15º – Será assinado pelos envolvidos na negociação (comprador e vendedor) um recibo, assegurando a efetivação da negociação consecutivamente o controle pela Comissão Organizadora;

16º – Será exigido o atestado de vacinação contra a febre aftosa e atestados negativos para tuberculose e brucelose;

17º – fica determinado que qualquer reação adversa negativa no animal proveniente de uso indiscriminado de medicamentos veterinários é de total responsabilidade do proprietário, isentando em qualquer instância jurídica toda comissão organizadora.

DISPOSIÇÃO GERAL: A feira funcionará subordinado à COMISSÃO ORGANIZADORA formada pelas instituições: Secretária de Agricultura e Meio Ambiente de Palma-MG e EMATER-MG. Estes, terão plena coordenação para decidir sobre qualquer situação advinda por desrespeito as regras acima ou situações atípicas não presente neste regulamento, bem como casos omissos, podendo inclusive, optar pela retirada de participante e animal sem que isto implique em qualquer tipo de responsabilidade civil. 

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OBSERVAÇÕES AO COMPRADOR:.  

1- As negociações serão apresentadas ao vendedor. Este, decidirá pela melhor oferta.

2- Será acrescido 5% no valor ofertado repassados a comissão organizadora pagos À Vista ou 30 dias no cheque.

 

3- A ficha de oferta deve ser preenchida dentro do “Período de Negociação – 15 minutos”.