◐ Contraste
paisagem
 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA – MG

Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

 

DECRETO Nº 596, de 15.04.94.

Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Palma, regulamentando a Lei Complementar nº 002, de 04.01.94.

 

O Prefeito Municipal de Palma, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 002, de 04.01.94,

 

DECRETA:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Palma, com a estrutura e a competência dos órgãos dela integrantes, é a constante deste Regulamento.

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 2º – São órgãos da Prefeitura Municipal de Palma:

I – Gabinete do Prefeito

I.1 – Atendência Geral de Gabinete

I.1.1 – Serviço de Transporte e Locomoção de Gabinete

I.2 – Coordenação Distrital

II – Assessoria Especial do Prefeito

III – Procuradoria e Consultoria Jurídica Municipal

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

IV.1 – Divisão de Programas e Projetos

IV.1.1 – Seção de Orçamento e Processamento de Dados

IV.1.2 – Seção de Cadastro Técnico

IV.2 – Divisão de Desenvolvimento

IV.2.1 – Seção de Indústria e Comércio

IV.2.2 – Seção de Agricultura e Pecuária

V – Secretaria Municipal de Administração

V.1 – Divisão de Pessoal

V.2 – Divisão de Material e Patrimônio

V.2.1 – Seção de Compras

V.2.2 – Seção de Almoxarifado

V.3 – Divisão de Serviços Gerais

V.3.1 – Seção de Arquivo, Protocolo, Reprografia e Comunicações

V.3.2 – Seção de Serviços Auxiliares

VI – Secretaria Municipal de Fazenda

VI.1 – Divisão de Contabilidade

VI.2 – Divisão Financeira

VI.2.1 – Seção de Tesouraria

VI.2.2 – Seção de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

VII.1 – Divisão de Ensino

VII.1.1 – Seção Técnico-Pedagógica

                       VIII.2 – Divisão de Cultura

                                    VIII2.1 – Seção de Esporte, Lazer e Turismo

VIII – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

VIII.1 – Divisão de Saúde Pública

VIII.1.1 – Seção de Assistência Médico-Odontológica

VIII.1.2 – Seção de Vigilância Sanitária

VIII.2 – Divisão de Promoção Social

IX – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

IX.1 – Divisão de Obras Públicas

IX.1.1 – Seção de Obras, Manutenção e Fiscalização

IX.1.2 – Seção de Engenharia e Urbanismo

IX.1.3 – Seção de Estradas e Pontes

IX.2 – Divisão de Serviços Urbanos

IX.2.1 – Seção de Trânsito e Transportes

IX.2.2 – Seção de Limpeza Pública

IX.2.3 – Seção de Serviços Públicos.

 

CONTINUAR LENDO, VIDE ANEXO